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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ

Tributário. PIS/COFINS. Transporte interno anterior à exportação. Isenção. Inexistência.

A isenção de PIS/Cofins prevista no art. 7º, I, da LC 70/1991 e no art. 14, V e § 1º, da MP 2.158-35/2001 refere-se estritamente à exportação de serviços para o exterior, o que é reconhecido pela própria contribuinte.

  Superior Tribunal de Justiça - STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 1.114.909 - RS (2009/0000169-5) RELATOR: MINISTRO HERMAN BENJAMIN RECORRENTE: EXPRESSO VALE REAL LTDA ADVOGADO: PAULO CÉSAR GUILLET STENSTRASSER E OUTRO(S) RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EMENTA TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS. TRANSPORTE INTERNO ANTERIOR À EXPORTAÇÃO. ISENÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. A isenção de PIS/Cofins prevista no art. 7º, I, da LC 70/1991 e no art. 14, V e § 1º, da MP 2.158-35/2001 ...

Palavras-chave: PIS/COFINS.