Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 27 de Setembro de 2010 - 09:39 - Lida 518 vezes
Tributário. ISS. Tributo de natureza direta ou indireta. Restituição.
Aplicação do art. 166 do CTN. Afirmação do acórdão recorrido de tratar-se de tributo indireto.
TRIBUTÁRIO. ISS. TRIBUTO DE NATUREZA DIRETA OU INDIRETA. RESTITUIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 166 DO CTN. AFIRMAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO DE TRATAR-SE DE TRIBUTO INDIRETO. AUSÊNCIA DE PROVA DE TER O DEMANDANTE ASSUMIDO O ENCARGO. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA ...