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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ

Tributário. Imposto de renda. Servidor público em atividade. Portador de doença grave. Inexistência de isenção.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Eliana Calmon, Castro Meira e Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Superior Tribunal de Justiça - STJ. AgRg no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 30.582 - DF (2009/0189628-2) RELATOR: MINISTRO HERMAN BENJAMIN AGRAVANTE: REGINA HERMINIA PINTO FERREIRA ADVOGADA: MARIA APARECIDA GUIMARÃES SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO: UNIÃO EMENTA TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. SERVIDOR PÚBLICO EM ATIVIDADE. PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. INEXISTÊNCIA DE ISENÇÃO. LEI 7.713/1988. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o benefício fiscal, previsto ...

Palavras-chave: Imposto de renda