Fonte: STJ
Postado em 01 de Outubro de 2018 - 12:13 - Lida 429 vezes
Tributário. ICMS. Afronta a Coisa Julgada. Legalidade da forma de cálculo
Anterior suspensão da exibilidade em função da pendência de processo administrativo.
TRIBUTÁRIO. ICMS. ANTERIOR SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE EM FUNÇÃO DA PENDÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. AFRONTA A COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. LEGALIDADE DA FORMA DE CÁLCULO. REGULARIDADE DA CDA. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC?15. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7?STJ.1. Afasta-se a ofensa aos artigos 489, § 1º e 1.022, II, do CPC?15, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a ...