Fonte: STJ
Postado em 22 de Maio de 2019 - 15:00 - Lida 619 vezes
Tributário. Ação de Repetição de Indébito. Cartório de Registro de Imóveis
Processual Civil. Ilegitimidade Ativa.
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA.1. A jurisprudência firme desta Corte é no sentido de que os cartórios e serventias de registro civil não detêm personalidade jurídica, não podendo compor o polo ativo da ação de repetição de indébito. Precedentes: AgInt no REsp 1561117?PR, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 14?03?2018; (AgInt no AgInt no AREsp ...