Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 22 de Setembro de 2011 - 09:57 - Lida 600 vezes
Recurso especial. Tributário. ISS.
Empresa gestora de plano de saúde. Base de cálculo do tributo. Mensalidade paga pelos associados excluídas as quantias repassadas aos terceiros credenciados, prestadores do atendimento médico.
EMENTA RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ISS. EMPRESA GESTORA DE PLANO DE SAÚDE. BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO. MENSALIDADE PAGA PELOS ASSOCIADOS EXCLUÍDAS AS QUANTIAS REPASSADAS AOS TERCEIROS CREDENCIADOS, PRESTADORES DO ATENDIMENTO MÉDICO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, nos serviços de plano de saúde, a base de cálculo do ISS é o valor líquido recebido, ou seja, o valor bruto pago pelo associado deduzidos os pagamentos efetuados aos profissionais credenciados, pois, em ...