Fonte: STJ
Postado em 06 de Fevereiro de 2019 - 15:25 - Lida 596 vezes
Recurso Especial. IPI. Importação de Veículo automotor por Pessoa Física
Tributário. Artigo 1.040, II, do Código Fux.
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.040, II DO CÓDIGO FUX. IPI. IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR POR PESSOA FÍSICA PARA USO PRÓPRIO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF (RE 723.651?RS). NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AO JULGADO. RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. O STF ao apreciar o RE 723.651?PR entendeu que incide o IPI nas operações de importação de veículos automotores por pessoa natural para uso próprio.2. Assim, como o acórdão proferido por esta Corte está em ...