Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 24 de Novembro de 2011 - 18:15 - Lida 632 vezes
Processual. Tributario. Isencao fiscal.
Cardiopatia grave. Necessidade de laudo oficial. Ausencia de prequestionamento.
EMENTA PROCESSUAL. TRIBUTARIO. ISENCAO FISCAL. CARDIOPATIA GRAVE. NECESSIDADE DE LAUDO OFICIAL. AUSENCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SUMULAS 282 E 356, DO STF. 1. O Tribunal de origem nao emitiu juizo de valor sobre a questao motivo da controversia . a (des)necessidade de laudo oficial para concessao de isencoes fiscais a portadores de cardiopatia grave. Nao ha manifestacao nem sequer implicita sobre o disposto no art. 30 da Lei 9.250.95. 2. Nao ventilada no aresto impugnado a materia motivo da ...