Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 23 de Novembro de 2011 - 20:05 - Lida 449 vezes
Processual civil e tributário. Execução fiscal. Penhora de precatório.
Recusa pela fazenda exequente. Desobediência à ordem legal.
EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE PRECATÓRIO. RECUSA PELA FAZENDA EXEQUENTE. POSSIBILIDADE. DESOBEDIÊNCIA À ORDEM LEGAL. 1. É cediço nesta Corte que os créditos decorrentes de precatório judicial são penhoráveis. Contudo, podem ser recusados pela exequente nas hipóteses previstas no art. 656 do CPC ou nos arts. 11 e 15 da Lei n. 6.830?80, em razão de desobediência da ordem legal. Precedentes: AgRg no Ag 1.093.104/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ ...