Fonte: STJ
Postado em 01 de Março de 2019 - 12:30 - Lida 1139 vezes
IRPF. Abono de Permanência. Matéria julgada como Repetitivo
Tributário. Ato Judicial desprovido de carga decisória.
TRIBUTÁRIO. IRPF. ABONO DE PERMANÊNCIA. MATÉRIA JULGADA COMO REPETITIVO. RESP 1.192.556?PE (TEMA 424?STJ). DISTINGUISHING INVÁLIDO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA ADEQUADO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. ATO JUDICIAL DESPROVIDO DE CARGA DECISÓRIA. IRRECORRIBILIDADE.1. "Encontrando-se o acórdão a quo em contrariedade com o entendimento firmado em acórdão julgado sob a sistemática do recurso repetitivo, necessária a devolução dos autos à Corte de origem para o devido juízo de retratação, nos termos dos ...