Fonte: STJ
Postado em 22 de Janeiro de 2019 - 15:24 - Lida 1124 vezes
Incidência de Contribuição Previdenciária. Salário-maternidade
Tributário e Processual Civil.
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO-MATERNIDADE. Súmula 739?STJ.1. Incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre a verba paga a título de salário-maternidade, porquanto está de acordo com o entendimento firmado pelo STJ, sob o rito do artigo 543-C do CPC?1973, no REsp 1.230.957?RS e consolidado na Súmula 739?STJ.2. Agravo Interno não provido.(STJ - Agint no Recurso Especial nº 1.712.494 - PR (2017?0304990-8) - Rel. Ministro Herman Benjamin - DJE. ...