Fonte: STJ
Postado em 08 de Abril de 2019 - 14:36 - Lida 1477 vezes
Execução Fiscal. Prescrição. Causas Suspensivas e Interruptivas
Processual Civil e Tributário.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OFENSA AO ARTIGO 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. CAUSAS SUSPENSIVAS E INTERRUPTIVAS. DISCUSSÃO APENAS NA APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO.1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao artigo 1.022 do CPC.2. Hipótese em que o juízo de primeiro grau, após oportunizar ao ente público a indicação de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição, decretou a extinção do crédito tributário e ...