Fonte: STJ
Postado em 11 de Junho de 2019 - 16:28 - Lida 692 vezes
Execução Fiscal. Ausência de Omissão. Artigo 1.022, II, do CPC
Tributário e Processual Civil.
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ARTIGO 1.022, II, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO PARCIAL DA MATÉRIA. SÚMULA 211?STJ.1. A parte recorrente sustenta que o artigo 1.022, II, do CPC foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284?STF.2. A indicada afronta ao artigo 82, § 2º, do CPC não pode ser analisada, pois o Tribunal ...