Fonte: STJ
Postado em 06 de Agosto de 2019 - 12:20 - Lida 664 vezes
Embargos de Declaração. Intempestividade. Inobservância do Prazo Recursal
Tributário. Processual Civil.
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL.1. O prazo recursal para a interposição dos embargos de declaração findou-se em 14?3?2018, entretanto, esses somente foram protocolados eletronicamente em 15?3?2018 (folha 204) - fora, portanto, do prazo de dez dias úteis previsto no artigo 1.023 do CPC?2015 c?c artigo 183 do CPC?2015.2. Vale salientar, por oportuno, que a "Quarta-Feira de Cinzas" é considerada como dia útil neste Tribunal ...