Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Suprmeo Tribunal Federal

Direito tributário. MS. Ato do ministro de estado da previdência social.

CEBAS. Indeferimento do pedido de renovação. Competência. Regime contábil de caixa.

EMENTA   DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS). INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RENOVAÇÃO. COMPETÊNCIA. REGIME CONTÁBIL DE CAIXA. ANÁLISE INVIÁVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. NECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA. ESCLARECIMENTO DO JULGADO.   1. A matéria encontra-se sumulada no STJ: "A obtenção ou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) não exime a ...

Palavras-chave: Direito tributário MS Ministro de estado Previdência social Dilação probatória