Fonte: STJ
Postado em 09 de Maio de 2019 - 11:35 - Lida 768 vezes
Contribuição Previdenciária. Gerente-delegado. Caracterização como empregado
Segurado obrigatório da Previdência Social.
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GERENTE-DELEGADO. EXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO COMO EMPREGADO. SEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.1. Cuida-se, na origem, de Ação Anulatória Fiscal, com o escopo de anular contribuição previdenciária incidente sobre honorários de não cotistas (gerente-delegado) no período de 2?2002 a 5?2003.2. A empresa recorrente é sociedade limitada, cujas cotas sociais pertencem "a outras ...