Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ..

Cofins. Shopping center. Aluguel de lojas e comercialização de imóveis.

RECURSO ESPECIAL Nº 693.175 - SP (2004/0134144-0) RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO RECORRENTE: PLAZA SHOPPING EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO: FERNANDO ANTÔNIO CAVANHA GAIA E OUTROS RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL EMENTA TRIBUTÁRIO. SHOPPING CENTER. ALUGUEL DE LOJAS E COMERCIALIZAÇÃO DE IMÓVEIS. COFINS. INCIDÊNCIA. I - Está pacificado o entendimento segundo o qual as receitas decorrentes de atividade de venda e locação de bens imóveis sujeitam-se à incidência da COFINS, por integrarem esses valores ...

Palavras-chave: