Fonte: STJ
Postado em 09 de Outubro de 2017 - 12:16 - Lida 567 vezes
Ação Rescisória. ISS. Fato gerador. Súmula 515 do STF
Processual Civil e Tributário.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. ISS. FATO GERADOR. DISCUSSÃO SOBRE A ESPÉCIE DE ATIVIDADE EXERCIDA PELA CONTRIBUINTE. MATÉRIA NÃO DECIDIDA PELO ACÓRDÃO RESCINDENDO. SÚMULA 515 DO STF. INCIDÊNCIA.1. Aplicam-se as disposições do CPC/1973 às ações rescisórias ajuizadas sob sua égide.2. Consoante dispõe o artigo 105, I, "e", da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, as ações rescisórias dos seus julgados.3. Hipótese em que ...