Fonte: STJ
Postado em 24 de Setembro de 2018 - 12:14 - Lida 680 vezes
Ação Cautelar. Extinção sem Resolução de Mérito. Perda superveniente de objeto
Tributário. Processual Civil.
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO PELA PARTE CONTRÁRIA. RESISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, nos casos em que a ação cautelar é extinta sem resolução de mérito, por perda superveniente de objeto, mormente quando apresentada contestação pela parte contrária, são devidos honorários advocatícios. Julgados: ...