Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF
Postado em 06 de Janeiro de 2011 - 20:01 - Lida 1273 vezes
Agravo regimental em agravo de instrumento. Entidade beneficente.
Comprovação dos requisitos de isenção tributária. Controvérsia decidida exclusivamente à luz da legislação infraconstitucional e do conjunto fático-probatório dos autos.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENTIDADE BENEFICENTE. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. CONTROVÉRSIA DECIDIDA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULAS 279/STF. 1. Caso em que entendimento diverso do adotado pelo aresto impugnado demandaria o reexame da legislação ordinária aplicada à espécie e a análise dos fatos e provas constantes dos autos. Providências vedadas na instância ...