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Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF

Agravo regimental em agravo de instrumento. Entidade beneficente.

Comprovação dos requisitos de isenção tributária. Controvérsia decidida exclusivamente à luz da legislação infraconstitucional e do conjunto fático-probatório dos autos.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENTIDADE BENEFICENTE. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. CONTROVÉRSIA DECIDIDA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULAS 279/STF.   1. Caso em que entendimento diverso do adotado pelo aresto impugnado demandaria o reexame da legislação ordinária aplicada à espécie e a análise dos fatos e provas constantes dos autos. Providências vedadas na instância ...

Palavras-chave: Isenção Tributária; Entidade Beneficente; Infraconstitucional; Conjunto Fático-Probatório