Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF.

Ação direta de inconstitucionalidade. Parágrafo único do art. 191 da Lei Federal n. 9.472/97. Delegação e concessão de serviço público. Organização dos serviços de telecomunicações. Modalidade de licitação.

Leilão. Processo de desestatização. Privatização. Alienação do controle acionário. Ausência de processo licitatório. Alegação de violação do disposto nos artigos 37, inciso. XXI, e 175, da 'Constituição' do Brasil. Inocorrência.

  Supremo Tribunal Federal - STF. TRIBUNAL PLENO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.863-2 DISTRITO FEDERAL RELATOR: MIN. EROS GRAU REQUERENTE: PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT ADVOGADOS: HUGO LEAL MELO DA SILVA E OUTRO REQUERIDO: PRESIDENTE DA REPÚBLICA REQUERIDO: CONGRESSO NACIONAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 191 DA LEI FEDERAL N. 9.472/97. DELEGAÇÃO E CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. MODALIDADE DE ...

Palavras-chave: