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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Violação literal de lei. Dispensa por justa causa.

Reexame de fatos e provas da reclamação trabalhista.

RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. 1. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REEXAME DE FATOS E PROVAS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SÚMULA Nº 410 DO TST. INCIDÊNCIA. Nos termos da Súmula nº 410 do TST, a ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo originário. Na decisão rescindenda, concluiu-se que o conjunto probatório da reclamação trabalhista demonstra a caracterização de atos faltosos pelo empregado, hábeis a autorizar a dispensa ...

Palavras-chave: Demissão Justa Causa Sindicalista Bradesco Empregado