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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Vínculo empregatício. Diarista. Não caracterização.

A prestação de serviços, por parte da obreira, não se desenvolvia na maior parte dos dias da semana, afastando o aspecto da continuidade e se dava de maneira autônoma, o que aproxima a reclamante à figura da diarista e não da empregada doméstica.

VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DIARISTA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. O vínculo empregatício doméstico pressupõe serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas (art. 1º, da Lei 5.859/72). A prestação de serviços, por parte da obreira, não se desenvolvia na maior parte dos dias da semana, afastando o aspecto da continuidade e se dava de maneira autônoma, o que aproxima a reclamante à figura da diarista e não da empregada doméstica. Processo nº ...

Palavras-chave: Vínculo Empregatício; Empregado Doméstico; Rescisão Contratual