Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 26 de Junho de 2012 - 13:05 - Lida 505 vezes
Vínculo empregatício. Diarista. Não caracterização.
A prestação de serviços, por parte da obreira, não se desenvolvia na maior parte dos dias da semana, afastando o aspecto da continuidade e se dava de maneira autônoma, o que aproxima a reclamante à figura da diarista e não da empregada doméstica.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DIARISTA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. O vínculo empregatício doméstico pressupõe serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas (art. 1º, da Lei 5.859/72). A prestação de serviços, por parte da obreira, não se desenvolvia na maior parte dos dias da semana, afastando o aspecto da continuidade e se dava de maneira autônoma, o que aproxima a reclamante à figura da diarista e não da empregada doméstica. Processo nº ...