Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 16 de Agosto de 2012 - 14:10 - Lida 450 vezes
Vendedor. Comissão.
Divergência jurisprudencial não demonstrada. Embargos não conhecidos.
EMENTA: VENDEDOR. COMISSÃO. ZONA DE EXCLUSIVIDADE. ARTIGO 2º DA LEI Nº 3.207/57. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. O recurso de embargos não merece conhecimento por divergência jurisprudencial. Verifica-se, no caso, que o único paradigma apresentado pela reclamada corrobora o entendimento consignado na decisão embargada. No referido julgado, afirma-se que, não obstante o artigo 2º da Lei nº 3.207/57 tenha previsto que a exclusividade de atuação em determinada área deveria ser ...