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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Universidade Federal. Citação pessoal. Inexistência.

Ofensa ao devido processo legal.

UNIVERSIDADE FEDERAL. CITAÇÃO PESSOAL. INEXISTÊNCIA. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. Nos termos do art. 841 da CLT, a citação no processo do trabalho é impessoal, exigindo-se apenas a remessa da segunda via da petição inicial mediante -registro postal com franquia-. Contudo, tratando-se a recorrente de Autarquia Federal, a existência e validade do processo exige a sua citação pessoal, nos termos dos arts. 35 e 38 da LC 73/93, 11-B, § 3º, da Lei 9.028/95 e 17 da Lei 10.910/2004. A não ...

Palavras-chave: Universidade; Citação Pessoal; Inexistência; Petição Inicial