Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 22 de Novembro de 2011 - 17:38 - Lida 557 vezes
Universidade Federal. Citação pessoal. Inexistência.
Ofensa ao devido processo legal.
UNIVERSIDADE FEDERAL. CITAÇÃO PESSOAL. INEXISTÊNCIA. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. Nos termos do art. 841 da CLT, a citação no processo do trabalho é impessoal, exigindo-se apenas a remessa da segunda via da petição inicial mediante -registro postal com franquia-. Contudo, tratando-se a recorrente de Autarquia Federal, a existência e validade do processo exige a sua citação pessoal, nos termos dos arts. 35 e 38 da LC 73/93, 11-B, § 3º, da Lei 9.028/95 e 17 da Lei 10.910/2004. A não ...