Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 18 de Abril de 2011 - 12:15 - Lida 520 vezes
Turnos ininterruptos de revezamento. Elastecimento da jornada de trabalho.
Acordo coletivo inválido. Deliberação da assembleia geral.
RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/07 - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - ELASTECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO - ACORDO COLETIVO INVÁLIDO. DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL. AUSÊNCIA. ARTS. 612 E 615 DA CLT. A Constituição Federal atribuiu aos sindicatos a defesa dos direitos e interesses, individuais e coletivos da categoria, fixando a obrigatoriedade da sua participação nas negociações coletivas de trabalho. Deste modo, o sindicato, no âmbito do direito coletivo do trabalho, não ...