Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 26 de Abril de 2012 - 11:45 - Lida 430 vezes
Turno ininterrupto de revezamento. Fixação de jornada de trabalho superior a 6 horas por acordo coletivo.
Norma coletiva inválida por se caracterizar como mera renúncia.
RECURSO DE REVISTA. 1. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A 6 HORAS POR ACORDO COLETIVO. NORMA COLETIVA INVÁLIDA POR SE CARACTERIZAR COMO MERA RENÚNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 423/TST. Na hipótese, o Regional considerou inválidos os acordos coletivos que previam a jornada de oito horas para os turnos ininterruptos de revezamento, porquanto inexistente qualquer cláusula negocial em benefício dos trabalhadores, ou seja, o diploma coletivo tem apenas ...