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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Turno ininterrupto de revezamento. Fixação de jornada de trabalho superior a 6 horas por acordo coletivo.

Norma coletiva inválida por se caracterizar como mera renúncia.

RECURSO DE REVISTA. 1. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A 6 HORAS POR ACORDO COLETIVO. NORMA COLETIVA INVÁLIDA POR SE CARACTERIZAR COMO MERA RENÚNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 423/TST. Na hipótese, o Regional considerou inválidos os acordos coletivos que previam a jornada de oito horas para os turnos ininterruptos de revezamento, porquanto inexistente qualquer cláusula negocial em benefício dos trabalhadores, ou seja, o diploma coletivo tem apenas ...

Palavras-chave: Jornada; Revezamento; Metalúrgica; Ampliação; Acordo Coletivo