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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST

Trabalho prestados nos domingos.

Pagamento em dobro.

TRABALHO PRESTADOS NOS DOMINGOS. PAGAMENTO EM DOBRO. Na forma do art. 67 da CLT, deve ser assegurado a todo empregado pelo menos um descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas. Assim, quando obrigado a trabalhar no domingo, por razões de conveniência da empresa ou utilidade pública, deve o empregado ter direito a folga compensatória dentro da mesma semana de trabalho. Conforme se extrai do acórdão recorrido, houve compensação da prestação de trabalho no domingo com folga em outro dia ...

Palavras-chave: Dobro; Folga; Desobrigação; Pagamento; Salário; Demissão