Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 06 de Junho de 2011 - 11:35 - Lida 436 vezes
Trabalho prestados nos domingos.
Pagamento em dobro.
TRABALHO PRESTADOS NOS DOMINGOS. PAGAMENTO EM DOBRO. Na forma do art. 67 da CLT, deve ser assegurado a todo empregado pelo menos um descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas. Assim, quando obrigado a trabalhar no domingo, por razões de conveniência da empresa ou utilidade pública, deve o empregado ter direito a folga compensatória dentro da mesma semana de trabalho. Conforme se extrai do acórdão recorrido, houve compensação da prestação de trabalho no domingo com folga em outro dia ...