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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST

Trabalho em feriados. Art. 6º-A da Lei n.º 10.101/2000.

Permissão para abertura de estabelecimento comercial.

  Tribunal Superior do Trabalho - TST Data de Divulgação: DEJT 07/05/2010 PROCESSO Nº TST-RR-32300-37.2008.5.03.0095 ACÓRDÃO 6ª Turma ACV/sc TRABALHO EM FERIADOS. ART. 6º-A DA LEI N.º 10.101/2000. PERMISSÃO PARA ABERTURA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL EM FERIADOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA. O art. 6o-A da Lei 10.101/2000 é expresso ao permitir o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a ...

Palavras-chave: Trabalho em feriados.