Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Trabalhador rural. Trabalho por produção. Adicional. Ausência de prequestionamento.

Intervalo intrajornada de duas horas, fracionado em uma hora para o almoço e uma hora para o café.

RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO ANTES DA ÉGIDE DA LEI N.º 11.496/2007. NULIDADE DO ACÓRDÃO PROLATADO PELA TURMA. negativa de prestação jurisdicional. A exposição, pelo órgão julgador, dos motivos reveladores de seu convencimento, não obstante a parte desfavorecida pela decisão possa inconformar-se com a conclusão alcançada, não configura a hipótese de decisão desfundamentada. A mera contrariedade aos interesses da parte não dá suporte à alegação de nulidade do julgado. Embargos não conhecidos, ...

Palavras-chave: Intervalo Interjornada; Fracionamento; Trabalhador Rural; Absolvição