Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 11 de Dezembro de 2013 - 14:40 - Lida 395 vezes
Terceirização de serviços. Fraude. Vínculo de emprego reconhecido diretamente com o tomador dos serviços.
Honorários advocatícios. Requisitos.
RECURSO DE REVISTA. 1. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. FRAUDE. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. SÚMULA N° 331, I, DO TST. A decisão do Tribunal a quo está em harmonia com o posicionamento desta Corte superior, consubstanciado na Súmula 331, I. Incide no caso o óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 4º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. O deferimento dos honorários advocatícios quando a parte não está assistida ...