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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Tempo à disposição.

O tempo despendido pelo motorista para pernoitar no caminhão, entre as viagens que realiza, constitui tempo à disposição do empregador.

RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA DE CAMINHÃO. PERNOITE. TEMPO À DISPOSIÇÃO. O tempo despendido pelo motorista para pernoitar no caminhão, entre as viagens que realiza, constitui tempo à disposição do empregador. O motorista do caminhão tem tolhida a sua liberdade de locomoção, bem como o seu direito de deslocar-se livremente no período noturno entre viagens, não havendo, diante das condições precárias das estradas brasileiras e da violência que percorre o asfalto, opção outra ao empregado senão ...

Palavras-chave: transporte caminhoneiro pernoite horas extras direitos trabalhistas