Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 24 de Julho de 2013 - 12:20 - Lida 622 vezes
Tempo à disposição.
O tempo despendido pelo motorista para pernoitar no caminhão, entre as viagens que realiza, constitui tempo à disposição do empregador.
RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA DE CAMINHÃO. PERNOITE. TEMPO À DISPOSIÇÃO. O tempo despendido pelo motorista para pernoitar no caminhão, entre as viagens que realiza, constitui tempo à disposição do empregador. O motorista do caminhão tem tolhida a sua liberdade de locomoção, bem como o seu direito de deslocar-se livremente no período noturno entre viagens, não havendo, diante das condições precárias das estradas brasileiras e da violência que percorre o asfalto, opção outra ao empregado senão ...