Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 15 de Agosto de 2011 - 14:55 - Lida 323 vezes
Supressão das horas extraordinárias prestadas com habitualidade.
Indenização.
1. SUPRESSÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS PRESTADAS COM HABITUALIDADE. INDENIZAÇÃO. SÚMULA Nº 291. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula nº 291, é no sentido de que -a supressão total ou parcial, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis ...