Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 23 de Agosto de 2005 - 01:00 - Lida 526 vezes
Sentença declaratória da interdição de direitos. Efeitos ex tunc. Empregado portador de doença mental. Incapacidade absoluta.
DJ: 19/08/2005 SENTENÇA DECLARATÓRIA DA INTERDIÇÃO DE DIREITOS. EFEITOS EX TUNC. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA MENTAL. INCAPACIDADE ABSOLUTA. SUSPENSÃO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. Não é a interdição que gera a incapacidade, mas a doença mental, que necessariamente precede ao próprio reconhecimento em juízo. Em situação na qual interditado o reclamante em 1997, depois de ter estado em gozo de licença para tratamento de saúde de 2 de abril de 1992 a 1º de dezembro de 1995, quando o ...