Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 20 de Setembro de 2011 - 09:49 - Lida 446 vezes
Salários. Depósito em conta corrente.
Autorização do empregado. Repetição dos pagamentos. Fundamentos autônomos não impugnados.
SALÁRIOS. DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE. AUTORIZAÇÃO DO EMPREGADO. REPETIÇÃO DOS PAGAMENTOS. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. O egrégio Tribunal Regional, ao negar provimento ao recurso ordinário da reclamante, concluiu que a ela não socorreria o direito de exigir do reclamado que o seu salário fosse pago em espécie, sem depósito em conta corrente. Desta forma, negou-lhe o direito de terem repetidos os salários depositados nesta. Ao fundamentar sua decisão, a egrégia Corte Regional balizou-se ...