Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 08 de Julho de 2013 - 11:40 - Lida 683 vezes
Salário extra-folha.
Intervalo interjornadas. Horas extras. Reflexos. Inobservância.
EMENTA SALÁRIO EXTRA-FOLHA. A pretensão recursal, nos termos em que exposta, demandaria o revolvimento do conjunto probatório dos autos, procedimento vedado nesta fase recursal, a teor da Súmula 126 desta Corte, cuja incidência, por si só, torna inviável o exame da arguida violação a preceito de lei. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. O conhecimento do Recurso encontra óbice na Súmula 126 do TST. INTERVALO INTERJORNADAS. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. INOBSERVÂNCIA. "O desrespeito ao intervalo mínimo ...