Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 22 de Junho de 2006 - 01:00 - Lida 386 vezes
RR. Acordo Coletivo. Registro junto ao Ministério do Trabalho. Vigência superior a dois anos. Validade.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. DJ: 05/05/2006 RECURSO DE REVISTA. ACORDO COLETIVO. REGISTRO JUNTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO. VIGÊNCIA SUPERIOR A DOIS ANOS. VALIDADE. I - A Turma de origem declarou a invalidade do acordo coletivo firmado em 1/6/2000, que estabeleceu a garantia de emprego até 31/5/2005, ao fundamento de que o reclamante foi dispensado em 18/7/2002, época em que não mais fazia jus à estabilidade em tela, ante o prazo máximo de vigência dos acordos e convenções coletivas ...