Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 13 de Maio de 2010 - 01:00 - Lida 572 vezes
RO em ação rescisória horas extras. Turno ininterrupto de revezamento.
Acordo coletivo. Violação de dispositivo.
Tribunal Superior do Trabalho - TST Data de Divulgação: DEJT 16/04/2010 PROCESSO Nº TST-ROAR-238500-43.2008.5.04.0000 ACÓRDÃO SBDI-2 PPM/ae RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ACORDO COLETIVO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. O artigo 7º, XIV, da Constituição Federal, que prevê o direito à jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, também ressalva a possibilidade de outra jornada ser pactuada ...