Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 15 de Julho de 2014 - 11:20 - Lida 751 vezes
Rito sumaríssimo. Acordo judicial em reclamação trabalhista anteriomente proposta, em que se deu plena quitação aos débitos trabalhistas.
Nova demanda com pedido de indenização decorrente da contratação de advogado naquela lide.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACORDO JUDICIAL EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ANTERIOMENTE PROPOSTA, EM QUE SE DEU PLENA QUITAÇÃO AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. NOVA DEMANDA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO NAQUELA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. Da análise da decisão regional verifica-se que não houve ofensa ao artigo 5°, inciso XXXV, da Constituição Federal, visto que o acordo realizado em sede de reclamação ...