Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 06 de Junho de 2005 - 01:00 - Lida 524 vezes
RFFSA. Acordo em dissídio coletivo. Sentença normativa. Reajuste salarial diferenciado.
DJ: 01/04/2005 EMBARGOS INFRINGENTES. RFFSA. ACORDO EM DISSÍDIO COLETIVO. SENTENÇA NORMATIVA. REAJUSTE SALARIAL DIFERENCIADO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. Não viola o princípio da isonomia sentença normativa que institui reajuste salarial mais elevado para uma fração dos empregados da Rede Ferroviária S.A., em cotejo com o obtido mediante negociação em acordo em dissídio coletivo celebrado entre a Empresa Suscitada e outra parcela de seus empregados. Em semelhante circunstância, o reajuste ...