Fonte: TST
Postado em 01 de Dezembro de 2015 - 16:47 - Lida 845 vezes
Responsabilidade Subsidiária. Tomador dos Serviços. Ausência de Conduta Culposa
Recurso de Revista
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13015/2014. ADMISSIBILIDADE.RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE CONDUTA CULPOSA.Nos termos da Súmula nº 331, V, do TST, a responsabilidade subsidiária do Ente Público tomador dos serviços depende da comprovação da conduta culposa na fiscalização do contrato com o prestador dos serviços. No caso concreto, extrai-se do acórdão hostilizado que Administração Pública cumpriu, realmente, aquele dever de fiscalização ...