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Fonte: TST

Responsabilidade Subsidiária. Tomador dos Serviços. Ausência de Conduta Culposa

Recurso de Revista

RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13015/2014. ADMISSIBILIDADE.RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE CONDUTA CULPOSA.Nos termos da Súmula nº 331, V, do TST, a responsabilidade subsidiária do Ente Público tomador dos serviços depende da comprovação da conduta culposa na fiscalização do contrato com o prestador dos serviços. No caso concreto, extrai-se do acórdão hostilizado que Administração Pública cumpriu, realmente, aquele dever de fiscalização ...

Palavras-chave: Isonomia Salarial Sonegação Parcial Tomador dos Serviços Responsabilidade Subsidiária