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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Repórter cinematográfico. Caracterização. Independência no exercício de suas atividades.

Tribunal Superior do Trabalho - TST. REPÓRTER CINEMATOGRÁFICO. CARACTERIZAÇÃO. INDEPENDÊNCIA NO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES. REGISTROS DE ASSUNTOS E TEMÁTICAS DE INTERESSES JORNALÍSTICOS. 1. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho, o Reclamante, no exercício de suas atividades, além de ter acompanhado o repórter entrevistador na produção de matérias fato que, por si só, não lhe retira a condição de jornalista -, e, também, de acordo com depoimentos testemunhais, saía à rua com a pauta que lhe ...

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