Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 01 de Julho de 2011 - 11:15 - Lida 519 vezes
Reiteração de matéria articulada nos embargos anteriores.
Majoração da multa, por nova protelação da lide.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REITERAÇÃO DE MATÉRIA ARTICULADA NOS EMBARGOS ANTERIORES. MAJORAÇÃO DA MULTA, POR NOVA PROTELAÇÃO DA LIDE. No caso, a embargante renova os mesmos argumentos tecidos nos embargos de declaração opostos anteriormente à interposição do agravo (que não foi conhecido por manifestamente incabível), que já foram apreciados e afastados ...