Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 04 de Junho de 2009 - 01:00 - Lida 416 vezes
Recurso de revista. Competência da Justiça do Trabalho. Acidente de trabalho. Indenização por dano moral e material.
Decisão que, com suporte na prova, mantém a sentença por fundamento diverso do alegado na peça inicial ou na contestação não extrapola ou discrepa do pedido. Incólumes os artigos 128 e 460 do CPC. Revista não conhecida, no item.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. NÚMERO ÚNICO PROC: RR - 9/2006-102-18-00 A C Ó R D Ã O 3ª Turma RMW/mh/ro RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. CONTRATO DE TRANSPORTE. Nos termos do art. 114, VI, da CF/1988, a Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias referentes à indenização por dano moral e material, quando decorrente da relação de trabalho. Revista não conhecida, no tópico. JULGAMENTO ...