Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 13 de Julho de 2012 - 10:05 - Lida 516 vezes
Recurso ordinário. Mandado de Segurança. Reintegração deferida em tutela antecipada.
Inexistência de direito líquido e certo a ser requerido pelo impetrante.
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO DEFERIDA EM TUTELA ANTECIPADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER REQUERIDO PELO IMPETRANTE. Determinada a reintegração da reclamante, ainda que de forma precária, mediante a antecipação de tutela deferida na reclamação trabalhista, em razão da verossimilhança das alegações feitas por ela e observadas pela autoridade coatora. Aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 142 da SBDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual ...