Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 05 de Julho de 2011 - 09:27 - Lida 488 vezes
Recurso ordinário em mandado de segurança. Reintegração.
Doença ocupacional. Ausência dos pressupostos que autorizam o deferimento de medida liminar.
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS QUE AUTORIZAM O DEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR. 1. A tutela provisória deita suas raízes na efetividade do processo, pois, enquanto espécie de providência imediata e de urgência, afasta a possibilidade de dano decorrente da demora na prestação jurisdicional (CF, art. 5º, LXXVIII). 2. Funciona, portanto, como instrumento de harmonização entre a segurança jurídica e a efetividade do processo, ...