Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 18 de Julho de 2012 - 12:35 - Lida 653 vezes
Recurso ordinário em mandado de segurança. Execução provisória.
Constrição de pecúnia. Impossibilidade.
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. CONSTRIÇÃO DE PECÚNIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 417, III, DO TST. Nos termos do art. 899 da CLT, a execução provisória, no processo do trabalho, somente é permitida até a penhora. Por outra face, a jurisprudência desta Corte está orientada no sentido de que, em se tratando de execução provisória, a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens, fere direito líquido e certo do executado a que a execução se ...