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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Recurso ordinário em dissídio coletivo.

Acordo homologado.

RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO. ACORDO HOMOLOGADO. RENÚNCIA A RECEBIMENTO DO SALÁRIO CORRESPONDENTE A AVISO PRÉVIO. É ilegal cláusula de acordo judicial que prevê, como regra geral, a renúncia pelo empregado ao recebimento do salário correspondente ao aviso prévio em caso de despedida sem justa causa. Tal renúncia apenas se admite no caso em que o empregado obtém novo emprego.  Processo: ...

Palavras-chave: aviso prévio cláusula contratual renúncia direitos trabalhistas