Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 23 de Setembro de 2011 - 12:14 - Lida 326 vezes
Recurso ordinário em agravo regimental. Ação rescisória.
Representação processual. Regularidade. Substabelecimento formulado no corpo da petição.
RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIDADE. SUBSTABELECIMENTO FORMULADO NO CORPO DA PETIÇÃO. 1. Evidenciada nos autos a regularidade de representação da recorrente, pelo substabelecimento formulado no corpo da petição, impositivo o processamento do apelo. 2. O aspecto menos formalista constitui um dos traços característicos do processo do trabalho e o diferencia do processo comum. Assim, ainda que se considere o procedimento adotado pouco ...