Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 07 de Fevereiro de 2011 - 13:13 - Lida 821 vezes
Recurso ordinário em ação rescisória. Sociedade de economia mista.
Dispensa sem justa causa.
I - RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. VALIDADE. A pretensão rescindente dirige-se contra acórdão em que declarada a nulidade da rescisão contratual de empregado de sociedade de economia mista dispensado sem justa causa, assegurando-lhe a reintegração no emprego, por ausência de motivação do ato. As sociedades de economia mista e as empresas públicas sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, ...